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O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens
gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário. Os co-herdeiros ou co-legatários, aos quais acresceu o quinhão
daquele que não quis ou não pôde suceder, ficam sujeitos às obrigações ou encargos
que o oneravam. Não se aplica o disposto neste artigo às benfeitorias
necessárias, úteis ou voluptuárias feitas no prédio legado. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição,
contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício. O auditor, ou o oficial a quem o testamento se apresente notará, em
qualquer parte dele, lugar, dia, mês e ano, em que lhe for apresentado, nota esta que
será assinada por ele e pelas testemunhas. Se não houver espaço na última folha do testamento, para início
da aprovação, o tabelião aporá nele o seu sinal público, mencionando a circunstância
no auto.

  • Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a
    contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts.
  • Sob pena, também, de lhe ser cassada a autorização, a sociedade
    estrangeira deverá publicar o balanço patrimonial e o de resultado econômico das
    sucursais, filiais ou agências existentes no País.
  • O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja
    feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua
    custa, para outro local do imóvel.
  • A combinação dos três dígitos resulta em um CST único para cada situação fiscal.

Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por
título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o
direito de reivindicação. Nas despesas do enterro, proporcionadas aos usos locais e à condição do
falecido, feitas por terceiro, podem ser cobradas da pessoa que teria a obrigação de
alimentar a que veio a falecer, ainda mesmo que esta não tenha deixado bens. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou
satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a
recompensa estipulada. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados,
independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os
demais.

Código Universal de Produtos

Estando vencido o crédito pignoratício, tem o credor direito a
reter, da quantia recebida, o que lhe é devido, restituindo o restante ao devedor; ou a
excutir a coisa a ele entregue. VI – a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que
haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser
depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou
oferecendo outra garantia real idônea. V – se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte
do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou
o dano (art. 188, inciso I). No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro,
contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver
ressarcido ao lesado. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado bootcamp de programação a repará-lo. Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a
transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes. § 2º
O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta
de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a
autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

Classificação dos Códigos de Situação Tributária

Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio
da associação, a transferência daquela não importará, de per si

, na
atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição
diversa do estatuto. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para
seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão
dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos
garantidos pela União. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante,
na forma estabelecida em lei especial.

código

Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada
um será obrigado pela dívida toda. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações,
não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por
último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar. V – a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os
liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da
sociedade. VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento
do direito pelo devedor. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável,
nos termos dos arts.

Leitura adicional[editar editar código-fonte]

Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo
anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro
cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a
sociedade conjugal. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao
consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo
se https://www.portalonorte.com.br/concursos-e-empregos/por-que-investir-em-um-bootcamp-de-programacao-em-vez-de-cursos/123213/ preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega
do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no
silêncio deste, pelos usos. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o
regime de bens for o da separação obrigatória. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os
contratantes logo designarem ou prometerem designar.

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